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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 703 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a aplicação das reservas de contratações de pessoas com deficiências classificadas em processos de seleção de professor substituto.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, que dispõe sobre reservas de contratações para pessoas com deficiência,

RESOLVE:

Art. 1º Serão reservados 5% (cinco por cento) do total das classificações nos processos seletivos simplificados para contratação de professor substituto, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente.

Art. 2º Quando convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CEFET-MG, que procederá às exigências previstas na forma da lei.

§ 1º A não observância ao disposto no caput acarretará a perda do direito ao pleito da contratação reservada ao candidato com deficiência.

§ 2º Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à contratação.

Art. 3º O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

Art.4º As contratações para pessoas com deficiência que não forem efetivadas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Art. 5º Nos casos de processo seletivo com mais de uma etapa, será aplicado o percentual de reserva de 5% (cinco por cento) em todas as etapas.

Art. 6º O cálculo do número de contratações tratado nesta norma adotará a regra de arredondamento padrão.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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