O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os processos de pagamentos de bolsas sejam feitos por meio de LC (Lista de Credor), ficando o Setor responsável pelas bolsas encarregado de elaborar a lista dos beneficiários, utilizando o sistema SIAFI.
Parágrafo Único – A Divisão Financeira ficará responsável por ministrar o treinamento necessário para utilização do SIAFI.
Art. 2º Estabelecer que para a contratação de prestador de serviço, pessoa física, os processos contenham, além dos procedimentos de praxe, cópia reprográfica do cartão de CPF ou de outro documento oficial que tenha esse número e cópia do PIS/PASEP ou NIT do prestador de
serviço.
Parágrafo Único – O pagamento será feito apenas na conta bancária do próprio prestador de serviço, sendo vedado o pagamento em conta de terceiros.
Art. 3º Determinar que o Setor requisitante encaminhe memorando à Divisão Financeira atestando a execução do serviço e solicitando o seu pagamento no prazo de 05 (cinco) dias após a sua execução.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na presente data.
