DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para emissão de diplomas nos diversos campi
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer prazos para emissão dos diplomas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação do CEFET-MG conforme a seguir:
I – 60 (sessenta) dias para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a contar do Seminário de Conclusão dos Cursos Técnicos – SECLEPT;
II – 60 (sessenta) dias para os cursos de Graduação, a contar da cerimônia de colação de grau;
III – 30 (trinta) dias para os cursos de Pós-Graduação, a contar da conclusão dos requisitos para obtenção da titulação.
Parágrafo único. A emissão dos diplomas de que trata o caput deste artigo prescinde de requerimento do aluno.
Art. 2º Estabelecer a data de 31/10/2022 para emissão dos diplomas pendentes de expedição dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação, independente de solicitação do aluno.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico que informe ao Gabinete sobre o cumprimento desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
