A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, estabelecidas no inciso II do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica:
I – Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da EPTNM (CADEP);
II – Coordenação de Avaliação e Regulação da EPTNM (CAVEP);
III – Coordenação de Inovação e Fomento da EPTNM (CIFEP);
IV – Núcleo de Educação a Distância (NEaD).
§ 1° As unidades de que tratam os incisos I a III são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/2020.
§ 2° A unidade de que trata o inciso IV é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/2020.
§ 3° As unidades de que tratam os incisos I a III funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica.
§ 4° A unidade de que trata o inciso IV funcionará nas dependências físicas do Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Diretoria do Campus.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da EPTNM é a unidade responsável por implementar as políticas pedagógicas da educação profissional técnica de nível médio, bem como planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas ao desenvolvimento acadêmico e aprimoramento dos cursos da EPTNM no âmbito da Instituição;
II – Coordenação de Avaliação e Regulação da EPTNM é a unidade responsável por desenvolver e implementar as políticas de avaliação e regulação da educação profissional técnica de nível médio, bem como planejar, desenvolver, coordenar e executar ações de regulação, acompanhamento e avaliação sistemática dos cursos da EPTNM no âmbito da Instituição;
III – Coordenação de Inovação e Fomento da EPTNM é a unidade responsável por implementar a política de inovação e fomento da educação profissional técnica de nível médio, bem como planejar, desenvolver, coordenar, executar e avaliar as ações de estímulo ao desenvolvimento acadêmico, científico, cultural, humanístico e profissional dos alunos da EPTNM no âmbito da Instituição;
IV – Núcleo de Educação a Distância é a unidade responsável por implementar a política de educação a distância da educação profissional técnica de nível médio, bem como planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas ao desenvolvimento da educação a distância no âmbito da Instituição.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que tratam os incisos I a III do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.
Art. 4° A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria revoga e substitui a Portaria DIR nº 253/2020 – DG, de 20 de abril de 2020, e entra em vigor na data de sua publicação.
