O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,
CONSIDERANDO:
1- o que consta no artigo 18 do Decreto 4.073, de 03/01/2002, que regulamenta a Lei 8.159, de 08/01/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
2- que o controle e a organização de documentos requer uma estrutura formal e uma definição de parâmetros técnicos e operacionais que assegurem sua conservação e difusão,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e aprovar seu regulamento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
