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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 563 DE 27 DE AGOSTO DE 2022
Atualiza a Composição da Comissão de Organização de Concursos, responsável pela organização e execução administrativa e logística dos Concursos Público de Provas e Títulos para Provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e de Professores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme demanda e autorização do Gabinete da Diretoria-Geral.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO:

o Memorando Eletrônico nº 116/2022-COON/SEGEP da Comissão de Organização de Concursos, o Decreto 9.739, de 28/03/2019, e a Portaria nº 1.373/2019/GAB/MEC, 18/07/2019; em observância à Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, ao Decreto 8.260, de 29/05/2014, que dispõe sobre o quadro de referência de servidores técnico-administrativos no CEFET-MG e ao Decreto 8.260, de 29/05/2014, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente no CEFET-MG; e, ainda, tendo em vista o disposto na Portaria SEDGG/ME Nº 8.800, de 21 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º – Atualizar a Composição da Comissão de Organização de Concursos, responsável pela organização e execução administrativa e logística dos Concursos Público de Provas e Títulos para Provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e de Professores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme demanda e autorização do Gabinete da Diretoria-Geral.

Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de que trata o art. 1º:

– Letícia Coutinho Velloso;
– Thiago Guedes de Oliveira;
– Pedro Henrique Dias de Sousa.
– Regina Rita de Cassia Oliveira;
– Vitor Tavares Gontijo

Parágrafo único – A presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Pedro Henrique Dias de Sousa.Art. 3º – Tornar sem efeito a Portaria DIR-508/2022, de 10 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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