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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 549, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Deflagra o processo eleitoral para escolha de Diretores dos Campi do CEFET-MG, legislatura 2022-2025.

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e, ainda,

CONSIDERANDO:

i) no Estatuto do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008;

ii) nos Regulamentos para Escolha de Diretores de Unidades do Interior e dos Campi de Belo Horizonte, aprovados respectivamente pelas Resoluções CD-122/10, de 17 de setembro de 2010 e Resolução CD-024/11, de 15 de março de 2011, alteradas pela Resolução CD 034/21, de 02 de setembro de 2021; e

iii) na Resolução CD-030/20, de 15 de outubro de 2020, alterada pela Resolução CD 033/21, de 02 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Deflagrar o processo eleitoral para escolha de Diretores dos Campi do CEFET-MG, legislatura 2022-2025, abaixo relacionados:

  1. Campus Araxá;
  2. Campus Contagem;

III. Campus Curvelo;

  1. Campus Divinópolis;
  2. Campus Leopoldina;
  3. Campus Nepomuceno;

VII. Campus Nova Gameleira;

VIII. Campus Nova Suíça;

  1. Campus Timóteo;
  2. Campus Varginha.

Parágrafo único. O mandato dos Diretores eleitos para esta legislatura se iniciará em 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2° Estabelecer o cronograma do processo eleitoral, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta Portaria.

Art. 3° Atribuir à Comissão Eleitoral Central a responsabilidade de publicar o Edital para Eleição de Diretores dos campi mencionados no art. 1° e de apoiar as Comissões Eleitorais Locais na condução do processo.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Central deverá convocar a primeira reunião com as comissões eleitorais locais de que trata o caput para data anterior ao início do período de inscrições de candidaturas.

Art. 4° Delegar competência aos atuais Diretores dos Campi para designar, por meio de Portaria, os membros integrantes da Comissão Eleitoral Local específica para conduzir o processo eleitoral em seus Campi.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2021 e vigorará até 31 de dezembro de 2021.

Art. 6° Fica revogada a Portaria DIR-547/2021, de 24 de setembro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO

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