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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 547, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Deflagra o processo eleitoral para escolha de Diretores dos Campi do CEFET-MG, legislatura 2022-2025.
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e, ainda,
CONSIDERANDO:
i) no Estatuto do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008;
ii) nos Regulamentos para Escolha de Diretores de Unidades do Interior e dos Campi de Belo Horizonte, aprovados respectivamente pelas Resoluções CD-122/10, de 17 de setembro de 2010 e Resolução CD-024/11, de 15 de março de 2011, alteradas pela Resolução CD 034/21, de 02 de setembro de 2021; e
RESOLVE:
Art. 1° Deflagrar o processo eleitoral para escolha de Diretores dos Campi do CEFET-MG, legislatura 2022-2025, abaixo relacionados:

I. Campus Araxá;

II. Campus Contagem;

III. Campus Curvelo;

IV. campus Divinópolis;

V. Campus Leopoldina;

VI. Campus Nepomuceno;

VII. Campus Nova Gameleira;

VIII. Campus Nova Suíça;

IX. Campus Timóteo;

X. Campus Varginha.

Parágrafo único. O mandato dos Diretores eleitos para esta legislatura se iniciará em 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2° Estabelecer o cronograma do processo eleitoral, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta Portaria.
Art. 3° Atribuir à Comissão Eleitoral Central a responsabilidade de publicar o Edital para Eleição de Diretores dos campi mencionados no art. 1° e de apoiar as Comissões Eleitorais Locais na condução do processo.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Central deverá convocar a primeira reunião com as comissões eleitorais locais de que trata o caput para data anterior ao início do período de inscrições de candidaturas.
Art.4° Delegar competência aos atuais Diretores dos Campi para designar, por meio de Portaria, os membros integrantes da Comissão Eleitoral Local específica para conduzir o processo eleitoral em seus Campi.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2021 e vigorará até 31 de dezembro de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO

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