A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Coordenação de Administração de Pessoal, conforme estabelecidas Portaria DIR-306/20, e
iii) a necessidade de aperfeiçoar o controle de acesso, a segurança e o uso dos sistemas de informação internos da Instituição;
RESOLVE:
Art. 1° Criar a Divisão de Inativos (DINAT), unidade da área meio da Instituição, subordinada à Coordenação de Administração de Pessoal, única e exclusivamente para fins de localização dos servidores inativos e dos beneficiários de pensão.
1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° A unidade de que trata o caput não detém competências próprias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
