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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 518, DE 29 DE JULHO DE 2020
Cria a Coordenação de Gênero, Raça, Ações Afirmativas e Identidades (CGRAI), unidade finalística da Instituição, subordinada ao Gabinete.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência do Gabinete conforme estabelecidas no inciso I do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Criar a Coordenação de Gênero, Raça, Ações Afirmativas e Identidades (CGRAI), unidade finalística da Instituição, subordinada ao Gabinete.

§ 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° A unidade de que trata o caput funcionará nas dependências físicas do Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.

Art. 2° As áreas de competência da unidade organizacional instituída no art. 1° são assim definidas:

I – A Coordenação de Gênero, Raça, Ações Afirmativas e Identidades é unidade responsável por elaborar, desenvolver e implementar as políticas institucionais relacionadas às questões étnico-raciais, de gênero, diversidade sexual e as políticas de ações afirmativas, bem como coordenar, acompanhar, orientar e avaliar a execução de seus programas no âmbito do CEFET-MG.

Art. 3° O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Coordenador.

Art. 4° O Gabinete estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pela unidade.

Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

TOPO