MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 5, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Altera o § 2º do art. 40 da Portaria DIR nº 255/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
a necessidade de tornar claros os termos para o estabelecimento de exceções para a adoção do regime de teletrabalho integral no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 40 da Portaria DIR nº 255/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 ………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º As disposições dos incisos I e II do caput poderão ser afastadas em casos excepcionais justificados e autorizados pela Diretoria-Geral.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA-GERAL - TITULAR
