O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
(i) a Resolução CEPE 02/2020, de 02 de julho de 2020, que aprova a retomada das atividades letivas por meio da implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-graduação do CEFET-MG;
(ii) a Resolução CD-017/20, de 6 de julho de 2020, que aprova a retomada do calendário escolar de 2020 e a alteração das férias docentes previstas para julho de 2020;
(iii) a Portaria DIR-488/2020, de 16 de julho de 2020, que constitui Grupo de Trabalho para Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico (GT-AEA);
(iv) a necessidade de garantir o acesso à internet aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
(v) a solicitação contida no Memorando Eletrônico nº 102/2020 – DIRGRAD/DG/CEFETMG, de 17 de julho de 2020, do Presidente da Comissão Geral constituída para planejamento e implantação do Ensino Remoto Emergencial e da Coordenadora do Grupo de Trabalho para Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico (GT-AEA),
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implementação, em caráter excepcional, de Bolsa Emergencial – Pacote de Dados, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), para aquisição de pacote de dados a todos os alunos do CEFET-MG em situação de vulnerabilidade socioeconômica, independentemente do nível de ensino em que estejam matriculados.
Parágrafo único. A Bolsa Emergencial de que trata o caput será concedida mensalmente até que o Governo Federal implemente solução definitiva.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento Estudantil oriente os Diretores de Campus quanto aos procedimentos necessários para implementação do auxílio de que trata o art. 1º, visando o empenho da despesa conforme cronograma definido pela Diretoria de Planejamento de Gestão.
Art 3º Determinar à Diretoria de Planejamento de Gestão que sejam realocados recursos orçamentários :
I – para edital especial visando ampliar o atendimento aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme previsto pela Comissão Geral constituída para planejamento e implantação do Ensino Remoto Emergencial e pelo Grupo de Trabalho para Assistência Estudantil, Acessibilidade e Apoio Pedagógico;
II – para atendimento à demanda qualificada para aquisição de computadores e/ou outros equipamentos de informática necessários à participação no Ensino Remoto Emergencial.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
