O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
(i) o Regulamento Geral de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Desenvolvimento Institucional e Estímulo a Inovação do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-15/2020, de 30 de junho de 2020;
(ii) a Portaria SETEC/MEC No 58, de 21 de novembro de 2014;
(iii) o Memorando Eletrônico n° 54/2020-DEDC/DG/CEFETMG,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 3º do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Profissional, aprovado pela Portaria DIR-178/2020-DG, de 03 de março de 2020, inserindo o “Parágrafo único” com a seguinte redação:
(…)
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, será permitida a participação de discentes externos ao CEFET-MG, observado o disposto no Regulamento Geral de concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação diretamente pelo CEFET-MG ou por fundação de apoio, aprovado pela Resolução CD-15/2020, de 30 de junho de 2020, e as diretrizes da Portaria n° 58, de 21 de novembro de 2014, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
(…)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
