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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 459, DE 30 DE JULHO DE 2021
Cria unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Coordenação de Logística.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Coordenação de Logística estabelecidas na Portaria DIR Nº 261/20, de 23 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Coordenação de Logística:

I – Divisão de Licitação – (DLCT).

II – Divisão de Materiais e Patrimônio (DIPAT);

III – Divisão de Aquisição de Bens e Serviços (DIAQ);

§  1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD 012/20.

§  2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Gestão.

Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Divisão de Licitação é a unidade responsável administrar, operacionalizar e executar os processos licitatórios referentes às modalidades de Tomada de Preço, Concorrência, Concurso e Leilão, no âmbito da Instituição;

II – A Divisão de Materiais e Patrimônio é a unidade responsável por executar os serviços de recebimento, registro, armazenamento, guarda, inventário, distribuição de materiais, bem como por controlar a movimentação, cessão, alienação, permuta, depreciação e baixa de materiais e bens permanentes no âmbito da Instituição;

III – A Divisão de Aquisição de Bens e Serviços é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar as ações e processos de trabalho para a aquisição de bens e serviços de qualquer natureza no âmbito da Instituição, não caracterizados como Tomada de Preço, Concorrência, Concurso ou Leilão.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.

§ 1° O gestor da unidade de que trata o inciso I do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-01.

§  2° O gestor da unidade de que trata o inciso II do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-02.

§  3° O gestor da unidade de que trata o inciso III do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-03.

Art. 4° A Diretoria de Planejamento e Gestão estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria DIR nº 241/21 – DG, de 07 de abril de 2021.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR-GERAL - TITULAR

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