
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Coordenação de Logística estabelecidas na Portaria DIR Nº 261/20, de 23 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Coordenação de Logística:
I – Divisão de Licitação – (DLCT).
II – Divisão de Materiais e Patrimônio (DIPAT);
III – Divisão de Aquisição de Bens e Serviços (DIAQ);
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD 012/20.
§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Gestão.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Divisão de Licitação é a unidade responsável administrar, operacionalizar e executar os processos licitatórios referentes às modalidades de Tomada de Preço, Concorrência, Concurso e Leilão, no âmbito da Instituição;
II – A Divisão de Materiais e Patrimônio é a unidade responsável por executar os serviços de recebimento, registro, armazenamento, guarda, inventário, distribuição de materiais, bem como por controlar a movimentação, cessão, alienação, permuta, depreciação e baixa de materiais e bens permanentes no âmbito da Instituição;
III – A Divisão de Aquisição de Bens e Serviços é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar as ações e processos de trabalho para a aquisição de bens e serviços de qualquer natureza no âmbito da Instituição, não caracterizados como Tomada de Preço, Concorrência, Concurso ou Leilão.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.
§ 1° O gestor da unidade de que trata o inciso I do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-01.
§ 2° O gestor da unidade de que trata o inciso II do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-02.
§ 3° O gestor da unidade de que trata o inciso III do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-03.
Art. 4° A Diretoria de Planejamento e Gestão estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DIR nº 241/21 – DG, de 07 de abril de 2021.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.