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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 429, DE 03 DE JULHO DE 2020
Constitui Comissão Geral para elaboração de planejamento para implantação do Ensino Remoto Emergencial nos cursos regularmente ofertados pelo CEFET-MG, composta pelos seguintes membros.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação,

CONSIDERANDO:

a Resolução CEPE 02/2020 de 02 de julho de 2020, que aprova a retomada das atividades letivas por meio da implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-graduação do CEFET-MG, e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Geral para elaboração de planejamento para implantação do Ensino Remoto Emergencial nos cursos regularmente ofertados pelo CEFET-MG, composta pelos seguintes membros:

– André Luiz Silva
– Carolina Riente de Andrade Paula
– Cláudia Lommez de Oliveira
– Clever de Oliveira Júnior
– Conrado de Souza Rodrigues
– Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo
– Emerson de Sousa Costa
– Gustavo Campos Menezes
– Joyce de Oliveira Ribeiro
– Maria Salete Guimarães Moreira
– Marina Conceição Moreira da Silveira
– Moacir Felizardo de França Filho
– Roberta Abalen Dias
– Sérgio Roberto Gomide Filho
– Wesley Ruas Silva

§ 1º A presidência da Comissão Geral ficará a cargo do prof. Sérgio Roberto Gomide Filho.

§ 2º A comissão terá caráter executivo no que concerne à implementação das ações e deverá trabalhar de forma articulada com os conselhos especializados e comissões locais.

§ 3º O presidente da Comissão Geral poderá solicitar ao Diretor Geral a constituição de Grupos de Trabalho para atividades específicas, visando a consecução de seus objetivos.

Art. 2º Estabelecer prazo máximo de 7 (sete) dias para a apresentação do planejamento para implantação do Ensino Remoto Emergencial e de 180 (cento e oitenta) dias para desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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