O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1 – o inciso VI do Art. 23 da a Lei nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011;
2 – o inciso III do Art. 30 do Decreto nº 7.724/2012, de 26 de maio de 2012; 3 – o Memorando Eletrônico nº 8/2021 – CIE/DEDC/CEFET-MG, de 01/07/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Inovação e Empreendedorismo para a classificação de sigilo, no grau reservado, de documentos cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico do CEFET-MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
