O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência do Gabinete da Diretoria-Geral estabelecidas no inciso I do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar a Assessoria, unidade meio da Instituição, subordinada ao Gabinete da Diretoria-Geral.
§ 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° A unidade de que trata o caput funcionará nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pelo Gabinete da Diretoria-Geral.
Art. 2° A Assessoria é a unidade responsável por supervisionar, coordenar, desenvolver e promover a elaboração de análises, estudos e pareceres visando subsidiar a Diretoria-Geral em sua tomada de decisão.
Art. 3° O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Chefe e fará jus ao Cargo de Direção CD-4.
Art. 4° O Gabinete da Diretoria-Geral estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições do responsável pela unidade instituída no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 01 de julho de 2021.
