
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando, ainda: 1) – a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas deste CEFET-MG; 2) – o disposto na Lei 9.327, de 09/12/96,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Gestão para autorizar os servidores do CEFET-MG a conduzirem veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial.
Parágrafo Primeiro: A referida autorização deverá ser feita mediante Portaria da Diretoria de Planejamento e Gestão.