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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 339 DE 25 DE ABRIL DE 2017
Delega competência às Diretorias e Secretarias relacionadas a seguir para autorizarem o acesso ao Restaurante do CEFET-MG de usuários esporádicos e eventuais, mediante o preenchimento do formulário anexo.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de
regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Delegar competência às Diretorias e Secretarias relacionadas a seguir para autorizarem o acesso ao Restaurante do CEFET-MG de usuários esporádicos e eventuais, mediante o preenchimento do formulário anexo.

Diretoria de Ensino Profissional e Tecnológica (DEPT): quando se tratar de estudante em regime de mobilidade acadêmica;

Diretoria de Graduação (DIRGRAD): quando se tratar de estudante em regime de mobilidade acadêmica, examinadores de trabalhos de conclusão de curso, avaliadores externos institucionais de cursos e de programas;

Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DPPG): quando se tratar de participantes de bancas examinadoras, pesquisadores e estudantes de equipes de projetos de pesquisa interinstitucionais;

Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC): quando se tratar de visitante em atividade de extensão;

Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG): nos casos excepcionais não previstos para as demais Diretorias;

Secretaria de Relações Internacionais (SRI): quando se tratar de estudante em regime de mobilidade acadêmica e de visitantes em atividade de cooperação institucional internacional;

Secretaria de Política Estudantil (SPE): nos casos não previstos nesta Portaria e que envolverem discentes do CEFET-MG.

Parágrafo Primeiro: Nos casos em que a quantidade de refeições a serem servidas puderem, potencialmente, impactar o funcionamento regular do restaurante, a liberação deverá ser discutida previamente com a Secretaria de Política Estudantil.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Planejamento e Gestão que adote os procedimentos junto à empresa licitada para apuração dos valores gastos com as autorizações decorrentes desta Portaria e rotinas de controle.

Art. 3º Esta delegação de competência aplica-se aos Diretores de Unidades em todas as situações previstas no Art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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