
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1- a conveniência de atualizar a delegação de competência para executar os atos de rotina administrativa e gerencial;
2- a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas deste CEFET-MG;
3- o desenvolvimento e diversificação de atividades alcançadas pelos diversos órgãos deste CEFET-MG; 4- as prescrições do Art. 130, do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº MEC 003, de 09/01/84;
5- Resolução CD-049/12, de 03/09/2012 e alterações,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência a Vice-Diretora, Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa para, nas faltas e impedimentos ocasionais ou regimentais do Diretor-Geral, exercer as competências plenas do Diretor-Geral, além das previstas no Art. 57 do Regimento Geral do CEFET-MG.
§ 1° Nas faltas, nos impedimentos ocasionais ou regimentais do Diretor-Geral e do Vice-Diretor, o Diretor-Geral será substituído pela Diretora de Educação Profissional e Tecnológica, Profa. Carla Simone Chamon, ficando esta autorizada a assinar atos com a caracterização: “pelo Diretor-Geral”.
§ 2° Por este ato a Vice-Diretora fica autorizada a assinar, conjuntamente com o Diretor de Planejamento e Gestão, as ordens bancárias referentes às operações bancárias da Instituição, nos impedimentos esporádicos ou prolongados do Diretor-Geral.
Art. 2° Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Gestão, Prof. Gray Farias Moita, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:
a) assinar ordens bancárias em conjunto com o Diretor-Geral ou a Vice- Diretora e, na ausência destes, com a Diretora de Educação Profissional e Tecnológica;
b) prolatar nos processos de licitação, os despachos finais e as autorizações de empenho para realização de pagamentos em processos autorizados pelo Diretor-Geral;
c) homologar os processos de prestações de contas de ” Suprimentos de Fundos”;
d) autorizar o pagamento de abonos legais autorizados pela legislação vigente;
e) assinar “Notas de Empenho” em conjunto com o Diretor-Geral ou a Vice- Diretora e, na ausência destes, com a Diretora de Educação Profissional e Tecnológica;
f) assinar correspondências dirigidas a fornecedores ou executores de serviços relativas a atividades da Diretoria de Planejamento e Gestão;
g) conceder ajuda de custo nos casos previstos por lei;
h) conceder auxílio-funeral de acordo com as normas legais;
i) conceder horário especial aos servidores técnico-administrativos estudantes;
j) notificar e/ou advertir as empresas contratadas pelo CEFET-MG, conforme o Art. 87 da lei nº 8.666/93;
k) aprovar projeto básico de obras e/ou serviços e termo de referência em pregões eletrônicos;
l) assinar termos de contratos para contratação de serviços de pessoa física até o valor por dispensa de licitação, bem como seus termos aditivos;
m) assinar Termo de Estágio;
n) aprovar licença para tratamento de saúde, licença à gestante e licença por motivo de doença em pessoa da família, de acordo com as normas legais vigentes;
o) aprovar justificativa de faltas por doenças à vista de comprovação médica;
p) assinar Portarias referentes à:
1- progressão funcional do pessoal docente e técnico-administrativo;
2-incentivo por titulação do pessoal docente;
3- licença-prêmio por assiduidade;
4- adicionais de insalubridade e periculosidade, quando previamente analisados pela Comissão de Insalubridade e Periculosidade e autorizados pelo Diretor-Geral;
5- autorização para servidores do CEFET-MG conduzirem veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial.
Parágrafo Único: O Diretor de Planejamento e Gestão será substituído em suas faltas, ausências e impedimentos por seu Diretor Adjunto.
Art. 3º Delegar competência a Diretora de Educação Profissional e Tecnológica, Profa. Carla Simone Chamon, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:
a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos cursos Técnicos de Nível Médio;
b) proferir colação de grau em regime especial a alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Parágrafo Único: A Diretora de Educação Profissional e Tecnológica será substituída em seus impedimentos pelo Diretor Adjunto, exceto na Presidência do Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, cujo regimento próprio estabelece a hierarquia sucessória de sua presidência.
Art. 4º Delegar competência ao Diretor de Graduação, Prof. Moacir Felizardo de França Filho, para executar os seguintes atos, além dos que lhe são conferidos pelo Regimento Geral do CEFET-MG:
a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos cursos de Graduação;
b) proferir colação de grau em regime especial a alunos dos cursos de Graduação.
Parágrafo Único: O Diretor de Graduação será substituído em suas faltas, ausências e impedimentos por seu Diretor Adjunto.
Art. 5º Delegar competência ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Conrado de Souza Rodrigues, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:
a) assinar correspondências relacionadas às atividades de Pesquisa e Pós¬-Graduação, quando dirigidas a CAPES, CNPq, FAPEMIG, FINEP ou a outros órgãos de fomento.
Parágrafo Único: O Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação será substituído em suas faltas, ausências e impedimentos por seu Diretor Adjunto.
Art. 6º Delegar competência a Diretora de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, Profa. Giani David Silva, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:
a) assinar certificados dos cursos extracurriculares de extensão.
Parágrafo Único: A Diretora de Extensão e Desenvolvimento Comunitário será substituída em suas faltas, ausências e impedimentos por seu Diretor Adjunto.
Art. 7º Delegar aos Diretores de Unidades localizadas em Belo Horizonte – Campus I e II, Leopoldina, Araxá, Divinópolis, Timóteo, Varginha, Nepomuceno, Curvelo e Contagem competência para, além de suas atribuições regimentais:
a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente das respectivas Unidades;
b) assinar termo de concessão e aceitação de bolsa de monitoria;
c) presidir sessão solene de colação de grau e/ou colações especiais na impossibilidade de comparecimento do Diretor-Geral, da Vice-Diretora, da Diretora de Educação Profissional e Tecnológica e do Diretor de Graduação.
Art. 8º Ficam revogadas as portarias DIR-333/03, de 14/10/2003, DIR-362/09, de 28/04/2009, DIR-093/11, de 11/02/2011, DIR-627/11, de 19/10/2011, DIR-502/12, de 27/09/2012, DIR-500/13, de 25/06/2013, DIR-339/14, de 25/02/2014, DIR499/13, de 25/06/2013 e DIR-501/13, de 25/06/2013.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na presente data.