O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Res. CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Coordenação de Logística conforme estabelecidas na Portaria DIR Nº 261/20, de 23 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Coordenação de Logística:
I – Divisão de Materiais e Patrimônio (DIPAT);
II – Divisão de Aquisição de Bens e Serviços (DIAQ).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Gestão.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Divisão de Materiais e Patrimônio é a unidade responsável por executar os serviços de recebimento, registro, armazenamento, guarda, inventário, distribuição de materiais, bem como por controlar a movimentação, cessão, alienação, permuta, depreciação e baixa de materiais e bens permanentes no âmbito da Instituição;
II – A Divisão de Aquisição de Bens e Serviços é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar as ações e processos de trabalho para a aquisição de bens e serviços de qualquer natureza no âmbito da Instituição.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.
§ 1° O gestor da unidade de que trata o inciso I do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-02.
§ 2° O gestor da unidade de que trata o inciso II do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-03.
Art. 4° A Diretoria de Planejamento e Gestão estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
