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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 3 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Orienta as secretarias dos órgãos colegiados do CEFET-MG que os atos administrativos praticados pelos respectivos órgãos devem ser denominados, de acordo com o seu conteúdo.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

(i) o objetivo estratégico do CEFET-MG de simplificar, racionalizar e padronizar os processos de gestão, de aperfeiçoar a governança e de aumentar a transparência pública;

(ii) o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a consolidação de atos normativos, em particular aqueles inferiores a Decreto;

(iii) o disposto na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos órgãos e entidades integrantes de Poder da União;

(iv) o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

RESOLVE:
Art. 1º Orientar as secretarias dos órgãos colegiados do CEFET-MG que os atos administrativos praticados pelos respectivos órgãos devem ser denominados, de acordo com o seu conteúdo, por:
I – Resolução (RES): quando o ato administrativo praticado tiver caráter normativo, ou seja, tiver por finalidade disciplinar matéria específica sob responsabilidade de autoridade colegiada dotada de competência normativa;
II – Deliberação (DLB): quando o ato administrativo não tiver caráter normativo, ou seja, quando tiver apenas a finalidade registrar decisão coletiva em caso concreto e com sujeitos identificados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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