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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 293, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Estabelece as atribuições do Chefe de Departamento, no âmbito das Diretorias de Campi.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, em especial na Seção VII do Capítulo IV;

ii) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

iii) o disposto na Portaria DIR no 273, de 24 de abril de 2020 e no 517, de 29 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° O Chefe de Departamento, subordinado ao Diretor de Campus, tem as seguintes atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para o Departamento;

II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral enos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – expedir atos normativos no âmbito estrito de sua competência;

IV – presidir a Assembleia do Departamento;

V – coordenar, implementar edesenvolver, em seu âmbito, os programas e planos institucionais relativos ao ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento estudantil;

VI – coordenar, implementar e desenvolver, em seu âmbito, os programas e planos institucionais relativos à gestão de pessoas, gestão de materiais, gestão do patrimônio, aquisição de bens e serviços, e governança institucional;

VII – acompanhar e apoiar as Coordenações de Curso no planejamento do quadro de horários de aulas, e demais atividades didáticas e acadêmicas dos respectivos cursos, visando alcançar maior eficácia na utilização dos recursos humanos, físicos e materiais do Departamento;

VIII – elaborar e submeter à Assembleia de Departamento, conforme cronograma estabelecido, a proposta de alocação de atividades didáticas aos docentes do Departamento;

IX – propor, aos órgãos competentes, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa do Departamento;

X – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;

XI – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração dos relatóriosde gestãoe dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;

XII – publicizar os atos, ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, relatórios de atividades docentes, e demais documentos e informações relativos ao Departamento;

XIII – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor do Campus.

  • 1° O Chefe de Departamento será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
  • 2° Dos atos do Chefe de Departamento caberá recurso ao Diretor doCampusou à Assembleia do Departamento, conforme a matéria em questão.

Art. 2° As atribuições estabelecidas nesta Portaria têm seu escopo restrito ao âmbito do Departamento e de seu respectivo Campus de funcionamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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