O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, em especial na Seção VII do Capítulo IV;
ii) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
iii) o disposto na Portaria DIR no 273, de 24 de abril de 2020 e no 517, de 29 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O Chefe de Departamento, subordinado ao Diretor de Campus, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para o Departamento;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral enos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – expedir atos normativos no âmbito estrito de sua competência;
IV – presidir a Assembleia do Departamento;
V – coordenar, implementar edesenvolver, em seu âmbito, os programas e planos institucionais relativos ao ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento estudantil;
VI – coordenar, implementar e desenvolver, em seu âmbito, os programas e planos institucionais relativos à gestão de pessoas, gestão de materiais, gestão do patrimônio, aquisição de bens e serviços, e governança institucional;
VII – acompanhar e apoiar as Coordenações de Curso no planejamento do quadro de horários de aulas, e demais atividades didáticas e acadêmicas dos respectivos cursos, visando alcançar maior eficácia na utilização dos recursos humanos, físicos e materiais do Departamento;
VIII – elaborar e submeter à Assembleia de Departamento, conforme cronograma estabelecido, a proposta de alocação de atividades didáticas aos docentes do Departamento;
IX – propor, aos órgãos competentes, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa do Departamento;
X – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
XI – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração dos relatóriosde gestãoe dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
XII – publicizar os atos, ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, relatórios de atividades docentes, e demais documentos e informações relativos ao Departamento;
XIII – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor do Campus.
- 1° O Chefe de Departamento será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
- 2° Dos atos do Chefe de Departamento caberá recurso ao Diretor doCampusou à Assembleia do Departamento, conforme a matéria em questão.
Art. 2° As atribuições estabelecidas nesta Portaria têm seu escopo restrito ao âmbito do Departamento e de seu respectivo Campus de funcionamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
