O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, em especial na Seção VII do Capítulo IV;
ii) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
iii) o disposto na Portaria DIR n° 226, de 5 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinado ao Diretor do Campus, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenaçãode Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral enos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar, implementar edesenvolver, no âmbito do campus e sob supervisão técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação, os planos e atividades institucionais relativos à tecnologia da informaçãoe comunicação e à governança digital;
IV – implementar e executar projetos e serviços em infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação,visando assegurar a qualidade e disponibilidade dos serviços oferecidos nocampus;
V – implementar e executar projetos e soluções em software e sistemas de informação institucionais,visando favorecer o uso de soluções digitais na gestão acadêmica e administrativa do campus;
VI – implementar e executar projetos e ações de assistência e suporte técnico ao usuário de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do campus;
VII – representar a Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação junto à Comissão de Gestão de Laboratórios do campus;
VIII – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
IX – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração dos relatóriosde gestãoe dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
X – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Coordenaçãode Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor do Campus.
- 1° O Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
- 2° Dos atos do Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação caberá recurso ao Diretor doCampus.
Art. 2° As atribuições estabelecidas nesta Portaria têm seu escopo restrito ao âmbito do campus de funcionamento das respectivas unidades organizacionais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
