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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 288, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Estabelece as atribuições do Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito das Diretorias de Campi.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, em especial na Seção VII do Capítulo IV;

ii) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

iii) o disposto na Portaria DIR n° 226, de 5 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° O Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinado ao Diretor do Campus, tem as seguintes atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenaçãode Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral enos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – coordenar, implementar edesenvolver, no âmbito do campus e sob supervisão técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação, os planos e atividades institucionais relativos à tecnologia da informaçãoe comunicação e à governança digital;

IV – implementar e executar projetos e serviços em infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação,visando assegurar a qualidade e disponibilidade dos serviços oferecidos nocampus;

V – implementar e executar projetos e soluções em software e sistemas de informação institucionais,visando favorecer o uso de soluções digitais na gestão acadêmica e administrativa do campus;

VI – implementar e executar projetos e ações de assistência e suporte técnico ao usuário de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do campus;

VII – representar a Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação junto à Comissão de Gestão de Laboratórios do campus;

VIII – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;

IX – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração dos relatóriosde gestãoe dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;

X – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Coordenaçãode Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor do Campus.

  • 1° O Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
  • 2° Dos atos do Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação caberá recurso ao Diretor doCampus.

Art. 2° As atribuições estabelecidas nesta Portaria têm seu escopo restrito ao âmbito do campus de funcionamento das respectivas unidades organizacionais.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

 

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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