O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, em especial na Seção VII do Capítulo IV;
ii) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
iii) o disposto na Portaria DIR no 274, de 24 de abril de 2020;
vi) o disposto na Portaria DIR no 226, de 5 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O Coordenador de Assuntos Acadêmicos, subordinado ao Diretor do Campus, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenaçãode Assuntos Acadêmicos;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral enos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar, implementar edesenvolver os planos institucionais relativos ao ensino, pesquisa e extensão e ao desenvolvimento estudantil, no âmbito do campus;
IV – supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades e serviços de biblioteca, de registro acadêmico e de desenvolvimento estudantil, no âmbito do campus;
V – supervisionar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução das atividades de construção do quadro de horários de aulas, e demais atividades didáticas e acadêmicas dos cursos ofertados no campus;
VI – acompanhar e apoiar a Coordenação de Administração na execução das atividades de gestão dos laboratórios, salas de aula e demais espaços acadêmicos compartilhados do campus;
VII – acompanhar e apoiar a Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação na execução dos projetos e serviços de software e de soluções em infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, e sua adequação às atividades acadêmicas do campus;
VIII – promover ações de integração do corpo docente e discente visando desenvolver e consolidar uma prática acadêmica colaborativa e interdisciplinar, orientada à resolução de problemas reais da sociedade;
IX – propor, aos órgãos competentes, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa do campus;
X – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
XI – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração dos relatóriosde gestãoe dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
XII – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Coordenação de Assuntos Acadêmicos;
XIII – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor do Campus.
- 1° O Coordenador de Assuntos Acadêmicos será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
- 2° Dos atos do Coordenador de Assuntos Acadêmicos caberá recurso ao Diretor doCampus.
Art. 2° O Coordenador de Desenvolvimento Estudantil, subordinado ao Coordenador de Assuntos Acadêmicos, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Desenvolvimento Estudantil;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral enos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar e implementar, no âmbito do campus e sob supervisão técnica da Diretoria de Desenvolvimento Estudantil, a execução dos planos institucionais relativos de assistência estudantil, de acompanhamento pedagógico, de inclusão e diversidades de discentes;
IV – preparar e executar os processos administrativos referentes à concessão de bolsas e auxílios assistenciais aos estudantes, no âmbito do campus;
V – manter registro de bolsas e auxílios de caráter socioeconômico concedidos, e dos atendimentos e intervenções realizados com alunos e servidores, para fins de auditoria e governança;
VI – promover atendimento integrado ao estudante, realizado por equipes multidisciplinares – pedagogos, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais especializados -, conforme o caso;
VII – promover ações de conscientização da comunidade interna visando desenvolver e consolidar a cultura de equidade e de educação integral;
VIII – apoiar a Coordenação de Assuntos Acadêmicos na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
IX – apoiar a Coordenação de Assuntos Acadêmicos na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
X – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Coordenador de Assuntos Acadêmicos.
- 1° O Coordenador de Desenvolvimento Estudantil será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
- 2° Dos atos do Coordenador de Desenvolvimento Estudantil caberá recurso ao Coordenador de Assuntos Acadêmicos docampus.
Art. 3° O Coordenador de Registro Acadêmico, subordinado ao Coordenador de Assuntos Acadêmicos, tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Registro Acadêmico;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar e implementar, no âmbito do campus e sob supervisão técnica da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, as atividades e serviços relacionados ao registro acadêmico, em todos os níveis e modalidades de ensino;
IV – planejar e acompanhar a execução das ações os processos de renovação de matrícula e matrícula semestral dos alunos do campus;
V -assessorar, orientar tecnicamente e dar suporte às Coordenações de Curso e de Programas na execução das atividades e processos de trabalho sob suas responsabilidades, que sejam necessários para a oferta dos cursos e programas do campus;
VI – divulgar e zelar pelo cumprimento das normas acadêmicas aplicáveis aos serviços de registro acadêmico do campus;
VII – organizar, manter e zelar pela guarda, conservação e sigilo dos arquivos de registro e controle acadêmicos do campus;
VIII – apoiar a Coordenação de Assuntos Acadêmicos na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
IX – apoiar a Coordenação de Assuntos Acadêmicos na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
X – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Coordenador Assuntos Acadêmicos.
- 1° O Coordenador de Registro Acadêmico será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
- 2° Dos atos do Coordenador de Registro Acadêmico caberá recurso ao Coordenador Assuntos Acadêmicos docampus.
Art. 4° O Chefe da Biblioteca, subordinado ao Coordenador de Assuntos Acadêmicos, tem as seguintes atribuições
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Biblioteca do campus;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – coordenar, implementar e desenvolver, no âmbito do campus e sob supervisão técnica da Biblioteca Universitária, os planos institucionais referentes à gestão da biblioteca do campus;
IV – planejar e acompanhar a execução dos serviços atinentes ao material informacional de apoio aos cursos e programas, bem como às atividades acadêmicas dos docentes e discentes, no âmbito do campus;
V – organizar, armazenar, zelar pela guarda, preservar, divulgar e manter atualizado o acervo bibliográfico e informacional do campus;
VI – apoiar a Biblioteca Universitária no planejamento, preparo e execução dos processos administrativos referentes à aquisição de material informacional e de assinatura de bases de dados eletrônicas;
VII – apoiar a Coordenação de Assuntos Acadêmicos e a Biblioteca Universitária na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
VIII – apoiar a Coordenação de Assuntos Acadêmicos e a Biblioteca Universitária na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
IX – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Coordenador Assuntos Acadêmicos.
- 1° O Chefe da Biblioteca será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
- 2° Dos atos do Chefe da Biblioteca caberá recurso ao Coordenador Assuntos Acadêmicos docampus.
Art. 5° As atribuições estabelecidas nesta Portaria têm seu escopo restrito ao âmbito do respectivo campus de funcionamento das unidades organizacionais.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
