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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 283, DE 03 DE MAIO DE 2023
Altera o art. 6º da Portaria DIR nº 843/2022 - GDG, de 26 de dezembro de 2022, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Profissional no âmbito do CEFET-MG.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, nomeado pela Portaria MEC n. 1.735, de 11 de outubro de 2019, D.O.U. de 15 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria DIR nº 843/2022 – GDG, de 26 de dezembro de 2022, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Profissional no âmbito do CEFET-MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(…)

Art. 6º – Os bolsistas selecionados para o PRODEP exercerão suas atividades sob supervisão de servidor do quadro permanente do CEFET-MG, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso, denominado “Supervisor” e por professor orientador indicado pela coordenação do seu curso no CEFET-MG, ou pela instituição de ensino conveniada, quando tratar-se de estudantes externos.

(…)

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria DIR nº 843/2022 – GDG, de 26 de dezembro de 2022, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Profissional no âmbito do CEFET-MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(…)

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL (PRODEP) NOS CAMPI DO CEFET-MG

 

Campus Número máximo de bolsistas
Araxá 10
Belo Horizonte – Gameleira 4
Belo Horizonte – Nova Gameleira 24
Belo Horizonte – Nova Suíça 24
Contagem 5
Curvelo 10
Divinópolis 10
Leopoldina 10
Nepomuceno 10
Timóteo 10
Varginha 10


(…)

Art. 3º Determinar que a Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário realize a publicação do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) com as alterações de que trata esta Portaria.

Art. 4º Revogar a Portaria DIR-110/2023, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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