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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 276, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Cria as unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Corregedoria.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência da Corregedoria conforme estabelecidas no inciso XVII do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Corregedoria:

I – Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias (CPADS);

II – Comissão de Ética (CETIC).

§ 1° A unidade de que trata o inciso I é classificada como unidade organizacional não regimental e administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° A unidade que trata o inciso II é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Corregedoria.

Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias é a unidade responsável por desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar as ações necessárias ao estabelecimento e condução dos procedimentos correcionais no âmbito do CEFET-MG;

II – A Comissão de Ética é a unidade responsável por receber, apurar e manifestar-se quanto às representações e denúncias de descumprimento do padrão ético recomendado aos agentes públicos, bem como por desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética pública.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

Parágrafo único. O Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias fará jus à Função Gratificada FG-03.

Art. 4° A Corregedoria estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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