O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência das Diretorias de Campus, conforme estabelecidas no inciso XIV do art. 10 da Resolução CD-012/20;
iii) as áreas de competência da Coordenação de Administração, conforme estabelecidas no inciso II do Art. 2º da Portaria DIR Nº 272, de 24 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas às respectivas Coordenações de Administração dos Campi:
I – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
a) Coordenação de Gestão de Laboratórios (GLABNS);
b) Coordenação de Serviços Gerais (SEGERNS);
II – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
a) Coordenação de Gestão de Laboratórios (GLABNG);
b) Coordenação de Serviços Gerais (SEGERNG);
III – Campus Araxá:
a) Coordenação de Gestão de Laboratórios (GLABAX);
b) Coordenação de Serviços Gerais (SEGERAX);
c) Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPAX);
IV – Campus Contagem:
a) Coordenação de Gestão de Laboratórios (GLABCN);
b) Coordenação de Serviços Gerais (SEGERCN);
c) Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPCN);
V – Campus Curvelo:
a) Coordenação de Gestão de Laboratórios (GLABCV);
b) Coordenação de Serviços Gerais (SEGERCV);
c) Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPCV);
VI – Campus Divinópolis:
a) Coordenação de Gestão de Laboratórios (GLABDV);
b) Coordenação de Serviços Gerais (SEGERDV);
c) Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPDV);
VII – Campus Leopoldina:
a) Coordenação de Gestão de Laboratórios (GLABLP);
b) Coordenação de Serviços Gerais (SEGERLP);
c) Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPLP);
VIII – Campus Nepomuceno:
a) Coordenação de Gestão de Laboratórios (GLABNP);
b) Coordenação de Serviços Gerais (SEGERNP);
c) Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPNP);
IX – Campus Timóteo:
a) Coordenação de Gestão de Laboratórios (GLABTM);
b) Coordenação de Serviços Gerais (SEGERTM);
c) Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPTM);
X – Campus Varginha:
a) Coordenação de Gestão de Laboratórios (GLABVG);
b) Coordenação de Serviços Gerais (SEGERVG).
c) Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPVG).
§ 1° As unidades de que tratam as alíneas “a” e “b” dos incisos de I a X do art. 1° são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° As unidades de que tratam a alínea “c” dos incisos de III a X do art. 1° são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° e no art. 2° são assim definidas:
I – As Coordenações de Gestão de Laboratórios são as unidades responsáveis por implementar o plano de gestão de laboratórios de ensino e de pesquisa do Campus, bem como por coordenar, orientar, desenvolver, acompanhar, executar e avaliar os serviços de manutenção, de controle, de compras de equipamentos e insumos, de suporte técnico aos laboratórios, de agendamento e controle de uso dos laboratórios para as atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito de seus respectivos Campus;
II – As Coordenações de Serviços Gerais são as unidades responsáveis por implementar a política institucional de sustentabilidade, o plano de gestão ambiental, o plano de segurança e controle de acesso, bem como por coordenar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar a execução dos serviços de vigilância, portaria, limpeza e conservação, transportes e manutenção predial, no âmbito de seus respectivos Campus;
III – As Coordenações de Gestão de Pessoas são as unidades responsáveis por implementar as políticas e planos institucionais de desenvolvimento de servidores e de saúde ocupacional, sob orientação técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas, bem como por coordenar, orientar, desenvolver, acompanhar, executar e avaliar os serviços relativos à administração de pessoal, no âmbito de seus respectivos Campus.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
§ 1° Os gestores das unidades de que tratam as alíneas “a” dos incisos de I e II do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.
§ 2° Os gestores das unidades de que tratam as alíneas “a” dos incisos de III a X do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-02.
§ 3° Os gestores das unidades de que tratam as alíneas “b” dos incisos de I e II do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-02.
§ 4° Os gestores das unidades de que tratam as alíneas “b” dos incisos de III a X do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-03.
Art. 4° A Diretoria-Geral estabelecerá por meio de Portaria específica, ou ato equivalente, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
