O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência das Diretorias de Campus, conforme estabelecidas no inciso XIV do art. 10 da Resolução CD-012/20;
iii) as áreas de competência da Coordenação de Assuntos Acadêmicos, conforme estabelecidas no inciso I do art. 2° da Portaria DIR N° 272, de 24 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades, subordinadas às respectivas Coordenações de Assuntos Acadêmicos dos Campi:
I – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
a) Biblioteca (BIBNS);
b) Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDENS);
c) Coordenação de Registro Acadêmico (CRANS);
II – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
a) Biblioteca (BIBNG);
b) Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDENG);
c) Coordenação de Registro Acadêmico (CRANG);
III – Campus Araxá:
a) Biblioteca (BIBAX);
b) Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDEAX);
c) Coordenação de Registro Acadêmico (CRAAX);
IV – Campus Contagem:
a) Biblioteca (BIBCN);
b) Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDECN);
c) Coordenação de Registro Acadêmico (CRACN);
V – Campus Curvelo:
a) Biblioteca (BIBCV);
b) Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDECV);
c) Coordenação de Registro Acadêmico (CRACV);
VI – Campus Divinópolis:
a) Biblioteca (BIBDV);
b) Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDEDV);
c) Coordenação de Registro Acadêmico (CRADV);
VII – Campus Leopoldina:
a) Biblioteca (BIBLP);
b) Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDELP);
c) Coordenação de Registro Acadêmico (CRALP);
VIII – Campus Nepomuceno:
a) Biblioteca (BIBNP);
b) Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDENP);
c) Coordenação de Registro Acadêmico (CRANP);
IX – Campus Timóteo:
a) Biblioteca (BIBTM);
b) Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDETM);
c) Coordenação de Registro Acadêmico (CRATM);
X – Campus Varginha:
a) Biblioteca (BIBVG);
b) Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDEVG);
c) Coordenação de Registro Acadêmico (CRAVG).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
§ 3° As Bibliotecas e as Coordenações de Desenvolvimento Estudantil são unidades da área finalística da Instituição.
§ 4° As Coordenações de Registro Acadêmico são unidades da área meio da Instituição.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – As Bibliotecas são as unidades de apoio acadêmico responsáveis por implementar as políticas e planos institucionais referentes ao acervo bibliográfico e informacional, bem como por desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar os serviços de biblioteca disponibilizados aos discentes e servidores no âmbito dos seus respectivos Campus;
II – As Coordenações de Desenvolvimento Estudantil são as unidades responsáveis por implementar as políticas e planos institucionais de desenvolvimento estudantil, bem como por desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar os serviços de assistência estudantil, acompanhamento pedagógico, inclusão e diversidades de discentes no âmbito dos seus respectivos Campus;
III – As Coordenações de Registro Acadêmico são as unidades responsáveis por implementar as políticas e planos institucionais referentes a registro acadêmico, bem como por desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar os serviços de registro acadêmico dos cursos e programas regulares da Instituição, em qualquer nível e modalidade de ensino no âmbito dos seus respectivos Campus.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas nas alíneas “a” dos incisos de I a X do art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.
§ 1° Os gestores das unidades de que tratam as alíneas “a” dos incisos de I e II do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-02.
§ 2° Os gestores das unidades de que tratam as alíneas “a” dos incisos de III a X do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-03.
Art. 4° Os gestores das unidades organizacionais instituídas nas alíneas “b” e “c”, dos incisos de I a X do art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o caput farão jus à Função Gratificada FG-02.
Art. 5° A Diretoria-Geral estabelecerá por meio de Portaria específica, ou ato equivalente, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
