
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência das Diretorias de Campus, conforme estabelecidas no inciso XIV do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas às respectivas Diretorias dos Campi:
I – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
a) Departamento de Arte, Design e Tecnologia (DADT);
b) Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental (DCTA);
c) Departamento de Ciências Biológicas (DCB);
d) Departamento de Ciências Sociais e Filosofia (DCSF);
e) Departamento de Educação Física e Desporto (DEFISD);
f) Departamento de Engenharia de Materiais (DEMAT);
g) Departamento de Engenharia de Transportes (DET);
h) Departamento de Geografia e História (DGH);
i) Departamento de Linguagem e Tecnologia (DELTEC);
j) Departamento de Química (DEQUI);
II – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
a) Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA);
b) Departamento de Computação (DECOM);
c) Departamento de Educação (DEDU);
d) Departamento de Eletrônica e Biomédica (DEEB);
e) Departamento de Engenharia Civil (DEC);
f) Departamento de Engenharia Elétrica (DEE);
g) Departamento de Engenharia Mecânica (DEM);
h) Departamento de Física (DF);
i) Departamento de Matemática (DM);
III – Campus Araxá:
a) Departamento de Formação Geral (DFGAX);
b) Departamento de Eletromecânica (DELMAX);
c) Departamento de Minas e Construção Civil (DMCAX);
IV – Campus Contagem:
a) Departamento de Formação Geral (DFGCN);
b) Departamento de Controle Ambiental e Química (DECAQ);
c) Departamento de Eletroeletrônica e Computação (DELCOM);
V – Campus Curvelo:
a) Departamento de Formação Geral (DFGCV);
b) Departamento de Eletroeletrônica (DEECV);
c) Departamento de Engenharia Civil e Meio Ambiente (DECMCV);
VI – Campus Divinópolis:
a) Departamento de Formação Geral (DFGDV);
b) Departamento de Engenharia Mecatrônica (DEMDV);
c) Departamento de Informática, Gestão e Design (DIGDDV);
VII – Campus Leopoldina:
a) Departamento de Formação Geral (DFGLP);
b) Departamento de Computação e Mecânica (DCMLP);
c) Departamento de Eletroeletrônica (DEELP);
VIII – Campus Nepomuceno:
a) Departamento de Formação Geral (DFGNP);
b) Departamento de Computação e Mecânica (DCMNP);
c) Departamento de Elétrica (DENP);
IX – Campus Timóteo:
a) Departamento de Formação Geral (DFGTM);
b) Departamento de Computação e Construção Civil (DCCTM);
c) Departamento de Metalurgia e Química (DMQTM);
X – Campus Varginha:
a) Departamento de Formação Geral (DFGVG);
b) Departamento de Computação e Engenharia Civil (DCECVG);
c) Departamento de Mecatrônica (DMCVG).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – Os Departamentos são as unidades responsáveis, em seu próprio âmbito, por implementar as políticas e planos institucionais, bem como por planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão e de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, observando a legislação e normas vigentes.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.
§ 1° Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-02.
Art. 4° A Diretoria-Geral estabelecerá por meio de Portaria específica, ou ato equivalente, as atribuições dos Chefes de Departamentos.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.