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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 272, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Cria unidades subordinadas às respectivas Diretorias dos Campi

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência das Diretorias de Campus, conforme estabelecidas no inciso XIV do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades, subordinadas às respectivas Diretorias dos Campi:

I – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAANS);
b) Coordenação de Administração (CADNS);

II – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAANG);
b) Coordenação de Administração (CADNG);

III – Campus Gameleira – Belo Horizonte:
a) Coordenação de Administração (CADGM);

IV- Campus Araxá:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAAAX);
b) Coordenação de Administração (CADAX);

V – Campus Contagem:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAACN);
b) Coordenação de Administração (CADCN);

VI – Campus Curvelo:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAACV);
b) Coordenação de Administração (CADCV);

VII – Campus Divinópolis:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAADV);
b) Coordenação de Administração (CADDV);

VIII – Campus Leopoldina:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAALP);
b) Coordenação de Administração (CADLP);

IX – Campus Nepomuceno:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAANP);
b) Coordenação de Administração (CADNP);

X – Campus Timóteo:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAATM);
b) Coordenação de Administração (CADTM);

XI – Campus Varginha:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAAVG);
b) Coordenação de Administração (CADVG).

§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.

§ 3° As Coordenações de Assuntos Acadêmicos são unidades da área finalística da Instituição.

§ 4° As Coordenações de Administração são unidades da área meio da Instituição.

Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – As Coordenações de Assuntos Acadêmicos são as unidades responsáveis por implementar as políticas e planos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, de desenvolvimento estudantil, bem como por coordenar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar a execução dos serviços de biblioteca, de registro acadêmico dos cursos e de desenvolvimento estudantil no âmbito do respectivo Campus;

II – As Coordenações de Administração são as unidades responsáveis por implementar as políticas e planos institucionais relativos à administração de pessoas, materiais e patrimônio, contratação de bens e serviços, gestão ambiental, laboratórios e demais espaços compartilhados, bem como por coordenar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar a execução dos serviços de vigilância, portaria, limpeza e conservação, transportes e manutenção predial de pequena monta no âmbito do respectivo Campus.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

§ 1° Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.

Art. 4° A Diretoria-Geral estabelecerá por meio de Portaria específica, ou ato equivalente, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA GERAL - TITULAR

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