O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para o Gabinete;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral, e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – assistir a Diretoria-Geral em sua representação política e social, assim como em assuntos de sua competência;
IV – coordenar, organizar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços administrativos e de secretaria da Diretoria-Geral e dos Conselhos Superiores da Instituição;
V – coordenar, planejar, organizar, desenvolver ações de articulação e integração entre a Diretoria-Geral e as demais unidades organizacionais;
VI – supervisionar a implementação e desenvolvimento das políticas institucionais;
VII – supervisionar, coordenar, acompanhar e executar as ações visando atender às demandas apresentadas por instituições e órgãos externos ao CEFET-MG, inclusive órgãos de controle;
VIII – supervisionar, coordenar, desenvolver, promover a elaboração de análises, estudos e pareceres visando subsidiar a Diretoria-Geral em sua tomada de decisão;
IX – supervisionar, acompanhar e apoiar a gestão dos Órgãos Suplementares e das Comissões Permanentes, subordinadas ao Gabinete;
X – elaborar e submeter aos órgãos competentes, conforme cronograma estabelecido, o plano de ações e a proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;
XI – elaborar e submeter aos órgãos competentes, conforme cronograma estabelecido, relatórios de gestão e relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;
XII – publicizar os atos, ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos ao Gabinete;
XIII – representar a Instituição em assuntos de competência do Gabinete ;
X IV – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor-Geral.
- 1°O Chefe de Gabinete será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos no Regimento Geral.
- 2°Dos atos do Chefe de Gabinete caberá recurso aoDiretor-Geral .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
