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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 269, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Cria unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, conforme estabelecidas no inciso XIII do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico:

I – Coordenação de Cadastro e Controle Acadêmico (CCCA);

II – Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas (CEDI).

§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.

Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Coordenação de Cadastro e Controle Acadêmico é a unidade responsável por planejar, coordenar, desenvolver, acompanhar, executar e avaliar os procedimentos e protocolos dos serviços de cadastro e de controles acadêmicos dos cursos e programas regulares da Instituição, em qualquer nível e modalidade de ensino, observando a legislação e normas acadêmicas vigentes, bem como por supervisionar e orientar tecnicamente as Coordenações de Registro Acadêmico dos campi do CEFET-MG;

II – A Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas é a unidade responsável por planejar, coordenar, desenvolver, acompanhar, executar e avaliar os procedimentos e protocolos dos serviços de expedição e de registro de diplomas e certificados de conclusão de cursos da Instituição, observando a legislação e normas acadêmicas vigentes, bem como por supervisionar e orientar tecnicamente as Coordenações de Registro Acadêmico dos campi do CEFET-MG.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

§ 1° O Coordenador de Cadastro e Controle Acadêmico fará jus à Função Gratificada FG-01.

§ 2° O Coordenador de Expedição e Registro de Diplomas fará jus à Função Gratificada FG-03.

Art. 4° A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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