O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Secretaria de Comunicação Social, conforme estabelecidas no inciso XII do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Secretaria de Comunicação Social:
I – Coordenação de Design e Comunicação Audiovisual (CDCOA);
II – Coordenação de Jornalismo e Conteúdo (CJC);
III – Coordenação de Cerimonial e Protocolo (CCP).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Secretaria de Comunicação Social.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Coordenação de Design e Comunicação Audiovisual é a unidade responsável por implementar, gerir e proteger o plano de identidade visual do CEFET-MG, bem como por captar, criar, propor, revisar e finalizar design institucional para as plataformas impressa, digital e audiovisual, e para quaisquer outros meios de comunicação internos e externos ao CEFET-MG;
II – A Coordenação de Jornalismo e Conteúdo é a unidade responsável por produzir materiais de cunho noticioso e institucional, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações jornalísticas direcionadas à comunidade acadêmica, imprensa e ao público externo no âmbito do CEFET-MG;
III – A Coordenação de Cerimonial e Protocolo é a unidade responsável por coordenar os eventos produzidos pelo Gabinete da Diretoria-Geral, bem como por orientar e acompanhar, no que diz respeito ao protocolo e cerimonial oficiais, os demais eventos institucionais em que houver a participação do Diretor-Geral e/ou do Vice-Diretor Geral.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
§ 1° O Coordenador de Design e Comunicação Audiovisual fará jus à Função Gratificada FG-01.
§ 2° O Coordenador de Jornalismo e Conteúdo fará jus à Função Gratificada FG-02.
§ 3° O Coordenador de Cerimonial e Protocolo fará jus à Função Gratificada FG-03.
Art. 4° A Secretaria de Comunicação Social estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
