O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Corregedoria estabelecidas no inciso XVII do art. 10 da Resolução CD-012/20;
iii) o artigo 5º do Regimento Interno da Corregedoria, anexo à Resolução CD-020/20, de 5 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Corregedoria:
I – Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias (CPADS);
II – Comissão de Ética (CETIC);
III – Comitê de Juízo de Admissibilidade (CJA).
§ 1° A unidade de que trata o inciso I é classificada como unidade organizacional não regimental e administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° As unidades que tratam os incisos II e III são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Corregedoria.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias é a unidade responsável por desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar as ações necessárias ao estabelecimento e condução dos procedimentos correcionais no âmbito do CEFET-MG;
II – A Comissão de Ética é a unidade responsável por receber, apurar e manifestar-se quanto às representações e denúncias de descumprimento do padrão ético recomendado aos agentes públicos, bem como por desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética pública;
III – O Comitê de Juízo de Admissibilidade é a unidade responsável por receber, analisar e emitir juízo de admissibilidade, por meio de parecer técnico conclusivo e fundamentado, em denúncias e representações contra agentes públicos por eventuais irregularidades cometidas ou desvios éticos.
Art. 3° O gestor da unidade organizacional instituída no inciso I do art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Coordenador e fará jus à Função Gratificada FG-01.
Art. 4° O gestor das unidades organizacionais instituídas nos incisos II e III do art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências das respectivas unidades, será o Chefe da Corregedoria.
Art. 5° A Corregedoria estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 6° Ficam revogadas:
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor em 03 de maio de 2021.
