
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme estabelecidas no inciso X do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I – Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
II – Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE (CISTAE);
III – Comissão Coordenadora dos Processos de Promoção à Classe de Professor Titular (CPROFT);
IV – Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Comissão Permanente de Pessoal Docente é a unidade colegiada, com competência consultiva, responsável por assessorar a Secretaria de Gestão de Pessoas no que concerne à formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente do CEFET-MG;
II – A Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE é a unidade colegiada, com competência consultiva, responsável por assessorar a Secretaria de Gestão de Pessoas no que concerne ao acompanhamento da execução do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG.
III – A Comissão Coordenadora dos Processos de Promoção à Classe de Professor Titular é a unidade colegiada responsável por planejar, coordenar, acompanhar, orientar e avaliar a execução dos processos de promoção à Classe de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior e da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito do CEFET-MG;
IV – A Comissão de Saúde e Segurança no Trabalho é a unidade responsável por cumprir o papel de Comissão Interna de Saúde do Servidor Público, conforme preveem as normas infralegais, bem como por assessorar a Coordenação de Saúde no Trabalho no que concerne à formulação e acompanhamento da execução das políticas institucionais de saúde ocupacional e de segurança no trabalho no âmbito do CEFET-MG.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Art. 4° A Secretaria de Gestão de Pessoas estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.