
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional conforme estabelecidas no inciso VII do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional:
I – Coordenação de Gestão de Riscos, Controle e Integridade (GRISCI);
II – Coordenação de Inovação em Gestão, Processos e Serviços (EGPI);
III – Coordenação de Gestão Analítica (CGA).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Coordenação de Gestão de Riscos, Controle e Integridade é a unidade responsável por implementar as políticas e planos de gestão de riscos, integridade e controle interno, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas ao aprimoramento da governança no âmbito do CEFET-MG;
II – A Coordenação de Inovação em Gestão, Processos e Serviços é a unidade responsável por implementar a política institucional de padronização de processos e serviços, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à modernização da gestão institucional e à disseminação da cultura de gestão por processos no CEFET-MG;
III – A Coordenação de Gestão Analítica é a unidade responsável por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações para o desenvolvimento de processos de tomada de decisão no âmbito institucional baseado em métodos analíticos quantitativos.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.
Art. 4° A Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.