O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, nomeado pela Portaria MEC n. 1.735, de 11 de outubro de 2019, D.O.U. de 15 de outubro de 2019, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Reajustar o valor da Bolsa Alimentação em 26% (vinte e seis por cento) a partir de 01/05/2023.–
Art. 2º Conceder a Bolsa Alimentação no valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais) para todos os inscritos no processo seletivo regido pelo Edital DDE 3/2023 nos campi de Leopoldina, Nepomuceno e Timóteo, que possuem renda per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo, identificada por meio do Sistema Seleção Bolsista.–
Art. 3º Autorizar os alunos selecionados pelo Edital DDE 3/2023 a acumular a Bolsa Alimentação (R$220,00) e a Bolsa Permanência (R$300,00), totalizando R$520,00, conforme previsto no referido edital.–
Publique-se e cumpra-se.
