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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 240, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Cria unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Coordenação de Orçamento e Finanças.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais,

CONSIERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência da Coordenação de Orçamento e Finanças estabelecidas na Portaria DIR Nº 261/20, de 23 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Coordenação de Orçamento e Finanças:

I – Divisão de Orçamento (DIORC);

II – Divisão de Finanças (DIF);

III – Divisão de Contabilidade (DICONT).

§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Gestão.

Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Divisão de Orçamento é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar as atividades e processos de trabalho referentes à execução do orçamento do CEFET-MG;

II – A Divisão de Finanças é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar as atividades e processos de trabalho referentes à execução financeira do CEFET-MG;

III – A Divisão de Contabilidade é a unidade responsável por administrar, operacionalizar e executar as atividades e processos de trabalho referentes ao registro dos atos e fatos contábeis, e à elaboração e avaliação dos balancetes mensais do CEFET-MG.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.

§ 1° Os gestores das unidades de que tratam os incisos I e II do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-03.

§ 2° O gestor da unidade de que trata o inciso III do art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-01.

Art. 4° A Diretoria de Planejamento e Gestão estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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