MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE

Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 238, DE 07 DE ABRIL DE 2021
Cria unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Prefeitura.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Prefeitura estabelecidas na Portaria DIR Nº 261/20, de 23 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Prefeitura:

I – Divisão de Administração de Serviços (DISERV);

II – Divisão de Apoio à Manutenção (DIMAN).

§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Gestão.

Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Divisão de Administração de Serviços é a unidade organizacional responsável por administrar, acompanhar e executar as atividades e processos de trabalho necessários para assegurar o cumprimento dos serviços terceirizados de portaria, limpeza e conservação, vigilância e transportes, e por realizar a fiscalização administrativo-contábil dos contratos associados no âmbito da Instituição;

II – A Divisão de Apoio à Manutenção é a unidade organizacional responsável por coordenar, acompanhar, orientar e prover suporte técnico e administrativo às Coordenações de Administração dos Campi na execução das atividades e processos de trabalho referentes à manutenção preventiva, corretiva e preditiva da infraestrutura física existente do CEFET-MG.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.

Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-03.

Art. 4° A Diretoria de Planejamento e Gestão estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria DIR nº 323/2020 – DG, de 15 de maio de 2020.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA-GERAL - TITULAR

TOPO