O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009, do Ministério da Educação, e o teor do Memorando Eletrônico nº 12/2022-SRI/CEFETMG,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o acesso dos alunos do Curso Preparatório do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PRÉ-PEC-G) a todos os recursos/infraestrutura disponibilizados aos demais alunos regularmente matriculados no CEFET-MG.
Parágrafo único – Incluem-se entre os recursos/infraestrutura: o acesso e o empréstimo de livros da Biblioteca Universitária, o acesso à rede Wi-fi e aos restaurantes estudantis, e a participação no Programa de Bolsas Estudantis.
Art.2º Determinar às diretorias e secretarias a adoção de providências para implementação dos acessos e participações autorizados no Art. 1o.
Art.3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
