
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria CGU nº 57/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do CEFET-MG, e o Prof. Henrique Elias Borges como responsável por tal Unidade.
Art. 2º Compete à Unidade de Gestão da Integridade:
I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – atuar na orientação e treinamento dos servidores do CEFET-MG com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e
V – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do CEFET-MG.
Art. 3º – São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência:
I – submeter à aprovação do Diretor-Geral a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no CEFET-MG;
V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no CEFET-MG;
VI – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII – monitorar o Programa de Integridade do CEFET-MG e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o CEFET-MG.
Art. 4º – Caberá ao Diretor-Geral prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.
Art. 5º – Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais do CEFET-MG que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.