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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 179 DE 17 DE MARÇO DE 2020
Estabelece orientações para que agentes públicos apresentem comprovante de vacinação contra COVID-19 e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução CD nº 5/2022, de 18 de fevereiro de 2022, que estabelece exigência de comprovação vacinal contra COVID-19 para acesso às dependências do CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º Docentes efetivos, docentes substitutos, colaboradores voluntários, técnico-administrativos em educação, servidores cedidos, empregados públicos anistiados e ocupantes de cargos comissionados deverão, até o dia 23 de março de 2022, apresentar informação à Administração do CEFET-MG sobre a situação de seu esquema de vacinação contra a COVID-19, por meio do formulário disponível no endereço https://ava.cefetmg.br/course/view.php?id=1041.

§ 1º A comprovação do esquema vacinal completo da COVID-19 deve se dar por meio de certificado emitido pela Plataforma Conecte SUS, ou, na hipótese de indisponibilidade, cópia do comprovante/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação, pelas secretarias de saúde estaduais, municipais, instituições de pesquisa, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas similares.

§ 2º O prazo disposto no caput não se aplica a agentes públicos em férias, afastamentos ou licenças, que deverão apresentar esquema vacinal completo no dia de seu retorno às atividades de trabalho.

§ 3º Os agentes públicos não vacinados em virtude de contraindicação à imunização deverão apresentar justificativa médica, admitindo-se atestado emitido por médicos particulares ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 4º O CEFET-MG poderá, a qualquer tempo, submeter a justificativa de que trata o § 3º à junta médica oficial.

§ 5º As informações registradas pelos servidores serão compartilhadas com as diretorias de campus para a realização de controle de entrada nos campi.

Art. 2º Os agentes públicos que, em função do calendário de vacinação do município, ainda não tomaram a dose de reforço, ou que não completaram o tempo requerido para a referida dose, deverão completar a comprovação do esquema vacinal, apresentando o comprovante da dose de reforço à sua chefia imediata até 30 dias após a vacinação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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