O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Nota Técnica Projur nº 03/2014/PF-CEFETMG/PGF/AGU,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, preventivamente, a suspensão das atividades de registro de diplomas de Cursos Superiores pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).
Art. 2º Determinaro reingresso deste Centro ao sistema de registro de diplomas de Cursos Superiores realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Art. 3º Determinar a reemissão dos diplomas de Cursos Superiores já registrados neste Centro, que ainda não foram entregues aos seus titulares e o seu respectivo envio à UFMG para fins de registro.
