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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 178, DE 03 DE MARÇO DE 2020
Aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), ação de fomento ao desenvolvimento de carreiras do corpo discente, sob a coordenação, gestão e controle da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC).

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO:

o disposto na Resolução CD-03/20, de 21 de fevereiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), ação de fomento ao desenvolvimento de carreiras do corpo discente, sob a coordenação, gestão e controle da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC) conforme anexo, parte integrante dessa Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL (PRODEP)

Art. 1° – O Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) é ação de fomento ao desenvolvimento de carreiras e competências profissionais do corpo discente do CEFET-MG, contribuindo para a complementação do processo formativo e para a construção do perfil profissional do discente e tendo como objetivos:

I – promover o enriquecimento e melhoria no processo formativo dos discentes por meio do estímulo ao desenvolvimento de atividades, aplicação de metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento institucional, tecnológico e aos processos de inovação em situação real de trabalho;

II – possibilitar ao estudante experiências que fortaleçam a qualidade de seu aprendizado, ampliem seus percursos formativos e os comprometam com a ética, a cidadania e a sociedade;

III – fomentar o desenvolvimento de ações teórico-práticas para a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências relacionadas ao desenvolvimento profissional;

III – contribuir com o desenvolvimento institucional por meio das atividades desenvolvidas, auxiliando o CEFET-MG a cumprir com sua missão de educação, geração do conhecimento e avanço da ciência;

IV – apoiar programas institucionais que visam melhorar o desenvolvimento acadêmico e técnico-administrativo da Instituição;

V – possibilitar ao estudante o seu aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e social vinculados à sua formação acadêmica;

VI – promover a incorporação de responsabilidades profissionais aos discentes, consonantes com os conhecimentos específicos e complementares do curso;

VII – implementar metodologias e inovações a partir da articulação do ensino, pesquisa e extensão com as atividades técnico-administrativas da instituição;

VIII – contribuir para a permanência e a diminuição da evasão dos discentes.

Art. 2º – Entende-se por Bolsa de Desenvolvimento Profissional o subsídio mensal concedido diretamente ao discente participante do programa e orientado por servidor qualificado do CEFET-MG.

  • 1° – O subsídio financeiro de que trata ocaputconfigura auxílio financeiro a discentes, não caracterizando vínculo empregatício e devendo ser pago, de acordo com os valores estabelecidos pela Diretoria Geral por meio de portaria específica, diretamente na conta sob titularidade do discente e informada no Termo de Concessão de Bolsa (Anexo I).
  • 2° – A bolsa de que trata ocaputserá custeada com recursos da Instituição conforme Programa Orçamentário Anual aprovado pela Diretoria-Geral.
  • 3° – OTermo de Concessão de Bolsaserá firmado entre o discente e o CEFET-MG, este último representado pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, ou, na ausência deste, pelo seu substituto legal.

Art. 3º – Estão aptos a participar do PRODEP os discentes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação do CEFET-MG que atendam aos seguintes requisitos:

I – não possuam vínculo empregatício de qualquer natureza;

II – não estejam realizando estágio supervisionado;

III – não recebam outras bolsas fomentadas pelo CEFET-MG ou por quaisquer agências nacionais ou estrangeiras, com exceção das bolsas de assistência estudantil;

IV – estejam dentro do prazo de integralização do curso previsto nas normas acadêmicas do respectivo nível de ensino;

V- possuam disponibilidade para o desenvolvimento das atividades do programa sem a ocorrência de conflitos com os horários escolares;

Art. 4º – É vedado aos discentes participantes do PRODEP, o aproveitamento das horas de participação no programa para fins de integralização do Estágio Supervisionado.

Art. 5º – Os bolsistas selecionados para o PRODEP exercerão suas atividades sob supervisão de servidor do quadro permanente do CEFET-MG, denominado “Orientador”, cumprindo jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e 04 (quatro) horas diárias e, no máximo, 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias, incluindo nesta jornada o período de formação complementar e orientação profissional promovido ou apoiado pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC).

  • 1° – A frequência dos bolsistas às atividades do PRODEP será atestada à DEDC, mensalmente, até o 05° (quinto) dia útil ao do mês subsequente às suas realizações.
  • 2° – Na ausência do ateste de frequência, o pagamento da bolsa ao estudante participante do PRODEP será suspenso pela DEDC até a regularização por parte do orientador.
  • 3° – O horário das atividades do bolsista não poderá, sob nenhuma hipótese, prejudicar as obrigações do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 6º – A seleção do discente bolsista será realizada pelo setor interessado, com o apoio da DEDC, observada à impessoalidade, a publicidade e a vedação expressa ao nepotismo.

Art. 7º – A implementação da bolsa e o início das atividades somente ocorrerá após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, acompanhado do Plano de Trabalho (Anexo II), assinados pelo discente, pelo servidor orientador e pela DEDC.

Art. 8º – A Bolsa de Desenvolvimento Profissional poderá ser cancelada a qualquer época nas seguintes situações:

I – por solicitação do bolsista;

II – por solicitação do orientador, devidamente justificada;

III – por ausência injustificada por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias intercalados;

IV – pela inexistência das condições regulamentares que fundamentam a concessão, inclusive alterações no contexto financeiro-orçamentário da instituição;

V- por inadequação das atividades desenvolvidas aos objetivos do programa;

Parágrafo único – Em todos os casos, o desligamento do bolsista do PRODEP será formalizado através de “Termo de Desligamento” em modelo padronizado e disponibilizado pela DEDC.

Art. 9º – São obrigações do discente bolsista do PRODEP:

I – Firmar o Termo de Concessão de Bolsa acompanhado do respectivo Plano de Trabalho;

II – Desenvolver suas atividades com a frequência exigida pelo programa;

III – Enviar o relatório mensal e o relatório final de atividades para a DEDC observando as datas por ela estipuladas;

IV – Prestar colaboração nos eventos vinculados ao setor responsável pela bolsa ou à DEDC;

V – Informar à DEDC e ao seu orientador sobre o interesse em desligar-se do programa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

VI – Possuir conta bancária do tipo corrente, registrada em seu nome, para que os pagamentos mensais sejam efetuados, não sendo realizados pagamentos em contas bancárias do tipo poupança, salário ou similares;

VII – participar dos cursos e atividades de formação e qualificação fomentados pela DEDC durante o período de vigência da bolsa;

VIII – Gerar um relatório final, aprovado pelo orientador, do período de execução da bolsa e apresentar o produto final, quando houver previsão no plano de trabalho inicial.

Art. 10 – São obrigações do servidor orientador no âmbito do PRODEP:

I – garantir aos bolsistas condições para que cumpram os objetivos propostos no Programa e estabelecidos no Plano de Trabalho;

II – informar à DEDC, sempre que solicitado sobre o desenvolvimento das atividades do bolsista sob sua orientação;

III – acompanhar e orientar os bolsistas em suas atividades e na geração do relatório e do produto final, quando houver previsão no plano de trabalho;

IV – informar à DEDC acerca da inassiduidade do bolsista;

V – aprovar mensalmente os relatórios de atividades para fim de pagamento do bolsista, e

VI – aprovar, ao término do período de participação no programa o relatório de atividades e o produto final, se houver.

Art. 11 – São obrigações da DEDC no âmbito do PRODEP:

I – definir, em conjunto com a Diretoria Geral, a distribuição das bolsas do programa;

II – analisar as solicitações e planos de trabalho de bolsistas e a adequação às diretrizes do programa;

III – firmar o Termo de Concessão de Bolsa com o discente e o servidor orientador;

IV – receber, mensalmente, os relatórios de atividades dos bolsistas e as respectivos atestados de frequência, mantendo-os sob guarda, devidamente registrados e arquivados;

V – padronizar os formulários e relatórios necessários à execução do PRODEP;

VI – acompanhar os processos de pagamento junto à Diretoria de Planejamento e Gestão, informando, mensalmente, as respectivas inclusões e exclusões de discentes.

Art. 12 – A concessão de bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CEFET-MG e poderão ser rescindidas unilateralmente pela Instituição em casos de mudança no cenário orçamentário-financeiro.

Art. 13- Ao término do período de vigência previsto no Termo de Concessão de Bolsa, a DEDC expedirá certificado de participação no programa ao bolsista.

Art. 14-As diretrizes gerais de acompanhamento dos bolsistas serão estabelecidas pela DEDC em consonância com a Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT) e a Diretoria de Graduação (DIRGRAD).

Art.16 – Os casos omissos serão resolvidos pela DEDC.

ANEXO I

MODELO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL – PRODEP

Eu, _____________________________________________ , abaixo assinado, CI nº ____________; CPF nº _____________________ estudante do curso ___________________, Série/Período/Módulo ___, Turma ___, Turno ___, matrícula no CEFET-MG nº __________________ declaro conhecer as Normas de Funcionamento do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) estando de acordo com as disposições contidas na mesma, bem como com as cláusulas abaixo enumeradas, as quais me comprometo a cumprir, como participante do Programa, desenvolvendo as ações especificadas no Plano de Trabalho de Bolsista, em anexo, na unidade organizacional___________________________, sob orientação do servidor ___________________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA– Do objeto:

O Programa de Bolsas de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) é ação de fomento ao desenvolvimento de carreiras do corpo discente do CEFET-MG, vinculado à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, com o objetivo de promover o enriquecimento e melhoria no processo formativo dos estudantes por meio do estímulo ao desenvolvimento de atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento institucional, tecnológico e aos processos de inovação em ambientes em situação real de trabalho, através da participação do estudante em projeto acadêmico de ensino, de experiências e vivências que fortaleçam a qualidade de seu aprendizado, ampliem seus percursos formativos e os comprometam com a ética, a cidadania e a sociedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – O estudante bolsista deverá:

I – Desenvolver as atividades do projeto com a frequência exigida pelo Programa conforme plano de trabalho em anexo.

II – Enviar o relatório mensal das atividades desenvolvidas no programa, observando as datas estipuladas pela DEDC;

III – Prestar colaboração nos eventos vinculados ao setor responsável pela bolsa ou à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC);

IV – Informar ao DEDC e ao seu orientador sobre o interesse em desligar-se do programa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

V – participar dos cursos e atividades de formação e qualificação fomentados pelo DEDC durante o período de vigência da bolsa;

VI – Gerar, em conjunto com o orientador, um relatório final do período de execução da bolsa e apresentar o produto final, quando houver previsão no plano de trabalho inicial.=

CLÁUSULA TERCEIRA – O estudante bolsista terá direito a:

  1. a) desenvolver as atividades doPrograma de Desenvolvimento Profissional (PRODEP)em consonância com o Plano de Trabalho;
  2. b) receber bolsa mensal no valor de R$XXXXXXXXa ser paga diretamente na conta corrente sob titularidade do discente de número XXXXXXXXXXXXXXX, mantida na agência XXXXXX do Banco XXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXX).
  3. c) seguro contra acidentes pessoais junto à SeguradoraXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja apólice será entreguecópia ao bolsista.
  4. d) receber o certificado de conclusão de participação no programa, ao término do período de vigência do termo de compromisso e após a aprovação dos relatórios de atividades pela DEDC.
  5. e) pleitear a integralização das horas de participação no programa como Atividade Complementar, quando previstas no projeto pedagógico do curso, e observado o disposto na Resolução CEPE-24/08 de 11 de abril de 2008.

CLÁUSULA TERCEIRA – A Bolsa do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) poderá ser cancelada:

I – por solicitação do bolsista;

II – por solicitação do orientador;

III – pela aplicação de sanção disciplinar imposta ao bolsista;

IV – por ausência injustificada por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias intercalados;

V – pela inexistência das condições regulamentares que fundamentam a concessão, inclusive alterações no contexto financeiro-orçamentário da instituição;

VI – por decisão devidamente fundamentada da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

CLÁUSULA QUARTA– O presente Termo de Compromisso Individual de Bolsista terá vigência de XXXXXXXX a XXXXXXXX.

CLÁUSULA QUINTA– Durante a vigência do Termo de Compromisso Individual de Bolsista o estudante cumprirá jornada semanal de XXX (XXXXXXX) horas semanais, respeitado o limite máximo de XXXXX (XXXXXXX) horas por dia, em horário estabelecido em consenso com orientador, desde que não implique em conflito com os horários de aula ou prejudique o processo de ensino-aprendizagem.

CLÁUSULA SEXTA – O Programa de Bolsas de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) é ação de fomento em prol do desenvolvimento de carreiras do corpo discente do CEFET-MG, configurando em bolsa de natureza acadêmica, vinculado ao ensino e desenvolvimento institucional, sendo isento de qualquer implicação trabalhista e não gerando vínculo empregatício decorrente das atividades exercidas pelo estudante bolsista na Instituição.

O presente instrumento é celebrado em 3 (três) vias, de igual forma e teor, para que se produza um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, sendo uma de suas vias entregue, neste ato, ao estudante bolsista.

_____________________, ____ de _______________ de _______.

 

________________________________

Estudante (discente do CEFET-MG)

_______________________________

Orientador do Bolsista (servidor do CEFET-MG)

_______________________________

Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

TESTEMUNHAS:

1 – ________________________________ 2 – _______________________________

ANEXO II

MODELO DO PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL (PRODEP)

PLANO DE TRABALHO
NATUREZA: FOMENTO INTERNO

 

ANO DE VIGÊNCIA: 20XX

 

ÁREA: ENSINO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

TÍTULO DO PROJETO:

PROGRAMA DE BOLSAS DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL (PRODEP)

NOME DO(A) ESTUDANTE:

 

CURSO:

 

N° DE MATRÍCULA:
CPF: RG:
JUSTIFICATIVA
OBJETIVOS
EXECUÇÃO
Unidade Organizacional:
Gestor da Área:
Orientador do Bolsista:
Área de atuação:
PLANO DE ATIVIDADES DETALHADO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO BOLSISTA
RESULTADO E IMPACTO SOCIAL ESPERADO NA ATUAÇÃO DO BOLSISTA

_____________________, ____ de _______________ de _______.

________________________________

Estudante

_______________________________

Orientador do Bolsista (servidor do CEFET-MG)

_______________________________

Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

TOPO