O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a necessidade de tramitação da regulamentação das atividades de Mobilidade Acadêmica Internacional para discentes dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio nos órgãos colegiados e o que consta do Processo nº 23062.012253/2015-91,
Art. 1º – Aprovar o Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional para discentes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Modalidade Convênio CEFET-MG / Instituições Estrangeiras, anexo, que vigora em caráter temporário, até o término de sua tramitação nos órgãos colegiados do CEFET-MG.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
