O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º, parágrafo único, da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o horário de funcionamento do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais será de segunda-feira a sábado, de 6h às 23h.
§ 1º O funcionamento aos domingos poderá ser autorizado, em caráter excepcional e eventual, pela Diretoria de campus.
§ 2º Excepcionalmente e mediante justificativa, a chefia imediata de cada servidor poderá autorizar o exercício das atribuições do cargo em dia e horário diverso ao funcionamento do estabelecido no caput.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º março de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
