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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Delega competência a Vice-Diretora, Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa para, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do Diretor-Geral, exercer as competências plenas do DiretorGeral, além das previstas no Art. 57 do Regimento Geral do CEFET-MG.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: 1- a conveniência de atualizar a delegação de competência para executar os atos de rotina administrativa e gerencial; 2- a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas deste CEFET-MG; 3- o desenvolvimento e diversificação de atividades alcançadas pelos diversos órgãos deste CEFET-MG; 4 – as prescrições do Art. 130, do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº MEC 003, de 09/01/84; 5- Resolução CD-049/12, de 03/09/2012 e alterações,

RESOLVE:

Art. 1° Delegar competência a Vice-Diretora, Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa para, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do Diretor-Geral, exercer as competências plenas do DiretorGeral, além das previstas no Art. 57 do Regimento Geral do CEFET-MG.

§ 1° Nos afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares do Diretor-Geral e da Vice-Diretora, o Diretor-Geral será substituído pela Diretora de Educação Profissional e Tecnológica, Profa. Carla Simone Chamon, ficando esta autorizada a assinar atos com a caracterização: “pelo Diretor-Geral”.

§ 2° Por este ato a Vice-Diretora fica autorizada a assinar, conjuntamente com o Diretor de Planejamento e Gestão, as ordens bancárias referentes às operações bancárias da Instituição, nos impedimentos esporádicos ou prolongados do Diretor-Geral.

Art. 2° Delegar competência ao Diretor de Planejamento e Gestão, Prof. Gray Farias Moita, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

a) assinar ordens bancárias em conjunto com o Diretor-Geral oua ViceDiretora e, na ausência destes, com a Diretora de Educação Profissional e Tecnológica;
b) prolatar nos processos de licitação, os despachos finais e as autorizações de empenho para realização de pagamentos em processos autorizados pelo Diretor-Geral;
c) homologar os processos de prestações de contas de “Suprimentos de Fundos”;
d) assinar “Notas de Empenho” em conjunto com o Diretor-Geral ou a Vice- Diretora e, na ausência destes, com a Diretora de Educação Profissional e Tecnológica;
e) assinar correspondências dirigidas a fornecedores ou executores de serviços relativas a atividades da Diretoria de Planejamento e Gestão;
f) notificar e/ou advertir as empresas contratadas pelo CEFET-MG, conforme o Art. 87 da lei n° 8.666/93;
g) aprovar projeto básico de obras e/ou serviços e termo de referência em pregões eletrônicos;
h) assinar termos de contratos para contratação de serviços de pessoa física até o valor por dispensa de licitação, bem como seus termos aditivos;
i) autorizar servidores do CEFET-MG a conduzirem veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial.

Parágrafo Único: O Diretor de Planejamento e Gestão será substituído nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelo Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão.

Art. 3° Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, Sr. Wesley Ruas Silva, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

a) autorizar o pagamento de abonos legais autorizados pela legislação vigente;
b) conceder ajuda de custo nos casos previstos por lei;
c) conceder auxílio-funeral de acordo com as normas legais;
d) conceder horário especial aos servidores técnico-administrativos estudantes;
e) assinar Termo de Concessão de Estágio;
j) assinar Portarias referentes à:

1- progressão funcional do pessoal docente e técnico-administrativo;
2- incentivo por titulação do pessoal docente;
3- incentivo a qualificação para servidor técnico-administrativo em Educação, previsto na lei 11.091/2005;
4- progressão por capacitação para o servidor técnico-administrativo, previsto na lei 11.091/2005;
5- licença-prêmio por assiduidade;
6- Reconhecimento de Saberes e Competências para docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, previsto na lei 12.772/2012;
7- horário especial para servidor portador de deficiência e para com familiar portador de deficiência, conforme previsão legal;
8- adicionais de insalubridade e periculosidade, quando previamente analisados pela Comissão de Insalubridade e Periculosidade e autorizados pelo Diretor-Geral.

Parágrafo Único: O Secretário de Gestão de Pessoas será substituído nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares por servidor legalmente constituído mediante portaria exarada pela própria Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4° Delegar competência a Diretora de Educação Profissional e Tecnológica, Profa. Carla Simone Chamon, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos cursos Técnicos de Nível Médio;
b) proferir colação de grau em regime especial a alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Parágrafo Único: A Diretora de Educação Profissional e Tecnológica será substituída nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelo Diretor Adjunto.

Art. 5° Delegar competência ao Diretor de Graduação, Prof. Moacir Felizardo de França Filho, para executar os seguintes atos, além dos que lhe são conferidos pelo Regimento Geral do CEFET-MG:

a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos cursos de Graduação;
b) proferir colação de grau em regime especial a alunos dos cursos de Graduação.

Parágrafo Único: O Diretor de Graduação será substituído em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelo Diretor Adjunto.

Art. 6° Delegar competência ao Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação, Prof. Conrado de Souza Rodrigues, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos cursos de Pós-Graduação;
b) assinar correspondências relacionadas às atividades de Pesquisa e Pós-Graduação, quando dirigidas a CAPES, CNPq, FAPEMIG, FINEP ou a outros órgãos de fomento;

Parágrafo Único: O Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação será substituído nos afastamentos, impedimento legais ou regulamentares pelo Diretor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 7° Delegar competência a Diretora de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, Profa. Giani David Silva, para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

a) assinar certificados dos cursos extracurriculares de extensão;
b) assinar históricos escolares, declarações de alunos dos cursos de Formação Inicial Continuada (FIC).

Parágrafo Único: A Diretora de Extensão e Desenvolvimento Comunitário será substituída nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares pelo Diretor Adjunto de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

Art. 8° Delegar aos Diretores de Unidades localizadas em Belo Horizonte – Campus I e II, Leopoldina, Araxá, Dívinópolis, Timóteo, Varginha, Nepomuceno, Curvelo e Contagem competência para, além de suas atribuições regimentais:

a) assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente das respectivas Unidades;
b) assinar termo de concessão e aceitação de bolsa de monitoria;
c) presidir sessão solene de colação de grau e/ou colações especiais na impossibilidade de comparecimento do Diretor-Geral, da ViceDiretora, da Diretora de Educação Profissional e Tecnológica e Diretor de Graduação.

Art. 9° Fica revogada todas as disposições em contrário, em especial a portaria DIR-328/16, de 06/04/2016.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na presente data.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR-GERAL - TITULAR

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