O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – CEFET-MG, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando a necessidade de regulamentar a expedição de documentos acadêmicos no âmbito do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as Secretarias de Registro e Controle Acadêmico e o Registro e Controle Acadêmico sejam responsáveis pela expedição, assinatura e validação de documentos acadêmicos relativos ao percurso escolar dos estudantes.
§ 1º – As declarações e atestados dos alunos e egressos dos cursos de Educação Profissional, Graduação e Pós-Graduação serão expedidos e assinados pelo Secretário de Registro e Controle Acadêmico da Unidade responsável e nos casos de impedimento, por seu respectivo substituto.
§ 2º – Os Históricos Escolares e Certificados de Conclusão de Curso dos alunos e egressos dos cursos de Educação Profissional serão expedidos e assinados pelo Secretário de Registro e Controle Acadêmico da Unidade, conjuntamente com o respectivo Diretor da Unidade e nos casos de impedimento, por seu respectivo substituto.
§ 3º – Os Históricos Escolares e Certidões de Conclusão de Curso dos alunos e egressos dos cursos de Graduação e PósGraduação serão expedidos e assinados pelo Secretário de Registro e Controle Acadêmico da Unidade responsável e nos casos de impedimento, por seu respectivo substituto.
§ 4º – As Certidões de Tempo Escolar serão expedidas e assinadas pelo Secretário de Registro e Controle Acadêmico, conjuntamente com o Diretor Geral.
§ 5º – Os Certificados do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes e de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão expedidos e assinados pelo Secretário de Registro e Controle Acadêmico da Unidade responsável, pelo Coordenador do curso ou programa, conjuntamente com o Diretor de Ensino do nível correspondente e com o Diretor Geral.
§ 6º – Os Diplomas dos egressos dos cursos de Educação Profissional, Graduação e Pós-Graduação serão expedidos e assinados pelo Secretário de Registro e Controle Acadêmico, conjuntamente com o Diretor de Ensino do nível correspondente e com o Diretor Geral.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
