O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) a Resolução CD-015/2020, de 30 de junho de 2020;
ii) a Resolução CD-029/2021, de 23 de junho de 2021, alterada pela Resolução CD-03/22, de 16 de fevereiro de 2022;
iii) a Portaria DIR-178/20, de 3 março de 2020, e, ainda,
iv) a necessidade de padronizar os valores das bolsas acadêmicas concedidas aos discentes, no âmbito do CEFET-MG, atendendo às particularidades acadêmicas de cada nível de ensino, sem prejuízo ao percurso curricular,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar os valores e a carga horária semanal de bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas aos discentes que participam de programas ou projetos de natureza acadêmica, no âmbito do CEFET-MG, institucionalizados nos termos dos normativos vigentes, conforme quadro a seguir:
Valores e carga horária semanal de bolsas de ensino, pesquisa e extensão concedidas a discentes, no âmbito do CEFET-MG.
| Modalidade | Carga horária semanal | Valor Unitário |
| Iniciação Científica Júnior | 12 horas | R$ 350,00 |
| Iniciação Científica | 20 horas | R$ 500,00 |
| Extensão | 12 horas | R$ 350,00 |
| 20 horas | R$ 500,00 | |
| Monitoria | 16 horas | R$ 400,00 |
| Programa de Educação Tutorial | 20 horas | R$ 500,00 |
| Programa de Desenvolvimento Profissional | 20 horas | R$ 500,00 |
| 24 horas | R$ 720,00 | |
| 30 horas | R$ 920,00 | |
| Mestrado | Integral | R$ 1.875,00 |
| Doutorado | Integral | R$ 2.750,00 |
1° A concessão das bolsas de que trata o caput deverá observar o disposto na legislação vigente, nos marcos regulatórios do ensino, pesquisa e extensão, bem como nas diretrizes fixadas na Resolução CD-015/2020, de 30 de junho de 2020, alterada pela Resolução CD-03/22, de 16 de fevereiro de 2022.
§ 2° Os alunos dos cursos técnicos integrados terão sua dedicação aos projetos de ensino, pesquisa ou extensão limitada a 12 horas semanais.Art. 2° Determinar que as Unidades Organizacionais Regimentais, responsáveis pela operacionalização das bolsas de que trata o art. 1º, adotem providências para implementação da transparência ativa, conforme disposto no Acórdão n° 1943/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria DIR-181/20, de 3 de março de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
